O trabalho em espaço confinado é muito comum em diversos setores, especialmente na construção civil e no segmento industrial. Trata-se de uma das condições operacionais mais perigosas, oferecendo riscos elevados à integridade física e à saúde do colaborador
Regulamentado pela NR 33, o espaço confinado conta com características específicas e que exigem cuidados preventivos especiais e contínuos — para mitigar riscos e prevenir acidentes que podem levar a quadros graves e, até mesmo, irreversíveis.
Se na sua empresa essa condição de trabalho precisa acontecer, é indispensável entender tudo sobre o tema, e foi pensando nisso que desenvolvemos este post! Continue lendo e veja o que é o espaço confinado, suas características e muito mais!
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O que é um espaço confinado e quais são as suas características?
O espaço confinado engloba áreas em que não há estrutura para a ocupação humana, pois apresentam condições limitadas de acesso, iluminação e ventilação. Consiste em ambientes que exigem atenção exclusiva com a segurança e a saúde ocupacional.
Segundo a Norma Regulamentadora 33, no item 33.1.2, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.
As principais características desses ambientes são:
- pouca ou nenhuma ventilação natural;
- risco de aprisionamento;
- local de entrada e saída limitado;
- percentual de oxigênio inferior ou superior aos limites;
- presença de poluentes tóxicos e inflamáveis;
- manipulação de material com potencial para engolfar;
- pouca mobilidade e espaços apertados;
- baixa visibilidade.
Nesse sentido, os riscos para o trabalho nos espaços confinados são elevados, e existe alta possibilidade de ocorrerem acidentes graves. Toda função deve ser desenvolvida com medidas preventivas, análise de riscos e acompanhamento técnico.
Quais são os principais exemplos de espaço confinado?
Os espaços confinados são ambientes comuns em diversos segmentos da economia, principalmente na construção civil e nas indústrias — onde se realizam manutenções, pinturas, limpezas, reparos em equipamentos e muitas outras tarefas com alta complexidade técnica.
Eles podem envolver desde ambientes simples, como tanques de armazenamento, até espaços mais completos em setores industriais. São áreas sensíveis e que exigem um tratamento diferenciado para garantir a devida segurança aos profissionais.
Alguns dos principais exemplos de espaços confinados são os seguintes:
- tanques;
- fornos;
- colunas;
- silos;
- tubulações;
- casas de bombas;
- vasos de pressão;
- diques;
- dutos de ventilação;
- vagões;
- trincheiras;
- valas;
- porões;
- contêineres;
- reatores;
- túneis e bueiros;
- caixas d’água;
- câmaras frigoríficas.
Os tipos de ambientes classificados como espaço confinado são muitos, e identificá-los é uma das principais dificuldades nas empresas. Entender quais são os principais é importante para adotar as devidas medidas preventivas e a observância às normas e leis.
Qual a regulamentação do trabalho em espaço confinado?
Antes de realizar qualquer trabalho em espaços confinados, é preciso ressaltar que existem normas específicas para esse fim. São regulamentações que determinam como os serviços devem ser feitos e as medidas preventivas obrigatórias em todo tipo de situação.
Uma das principais normas é a NBR 16577, chamada de Espaço Confinado — prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. O objetivo dessa legislação é definir requisitos de identificação e classificação de espaços confinados.
Além disso, essa NBR visa direcionar a implementação de um sistema gerencial para assegurar a proteção dos trabalhadores. Os requisitos da norma são essenciais para mitigar os riscos e garantir um ambiente adequado à função.
Outra legislação importante é a NR-33, denominada Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Trata-se de uma norma que aborda requisitos, responsabilidades e obrigações para os trabalhos em espaço confinado.
A NR-33 apresenta informações detalhadas sobre as ações que devem ser realizadas pelo trabalhador e pela empresa antes e durante o trabalho em espaços confinados, além das documentações obrigatórias, composição da equipe, acompanhamento, EPIs e muitos mais.
Nesse contexto, para garantir a regularidade nas atividades que envolvem os ambientes confinados, é indispensável observar as duas normas. Afinal, são leis que contribuem para preservar a segurança e evitar acidentes que podem causar danos irreversíveis.
Quais são as responsabilidades no espaço confinado?
As normas regulamentadoras estabelecem obrigatoriedades para os trabalhos em todo tipo de espaços confinados. São requisitos que devem ser observados tanto pelo empregador quanto pelo empregado, para que a função seja exercida com total segurança.
Antes de tudo, é importante saber que é preciso ter uma equipe específica para o trabalho em espaço confinado, devidamente capacitada. Esse fator é primordial para atender os requisitos legais e garantir que a atividade seja desenvolvida da forma correta.
A equipe para o trabalho deve ser constituída pelos seguintes profissionais:
- responsável técnico devidamente habilitado para o cargo;
- supervisor de entrada com treinamento de, no mínimo, 40 horas;
- vigia do espaço confinado com treinamento de, no mínimo, 16 horas;
- trabalhadores autorizados com treinamento de, no mínimo, 16 horas.
Além da equipe capacitada, veja a seguir quais as principais obrigações do empregador e do empregado em relação ao espaço confinado!
Responsabilidades do empregador
A Norma Regulamentadora 33 estabelece as obrigações do empregador para a garantia da segurança em espaços confinados. Consiste em ações para promover boas condições de trabalho, mitigar riscos e proporcionar todo o apoio ao colaborador.
Assim sendo, de acordo com a NR-33, as principais obrigações da empresa são:
- identificar formalmente o responsável técnico;
- identificar espaços confinados e riscos para cada um deles;
- implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;
- garantir medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoais, de emergência e salvamento;
- garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- garantir que a entrada no espaço confinado seja realizada somente após a emissão por escrito da PET – Permissão de Entrada e Trabalho;
- informar sobre os riscos e exigir a capacitação dos colaboradores terceirizados;
- acompanhar as medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas terceirizadas;
- interromper qualquer tipo de trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave e iminente;
- garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;
- garantir que os trabalhadores estejam cientes das suas obrigações e fornecer todos os EPIs necessários.
Responsabilidades do empregado
Os empregados também têm obrigações ao exercer qualquer tipo de trabalho em espaços confinados. São medidas relevantes para evitar atos inseguros que sempre provocam acidentes graves e causam danos severos à integridade física do trabalhador.
Sendo assim, segundo a NR-33, cabe ao empregado:
- seguir as orientações e colaborar com a empresa no cumprimento da lei;
- utilizar adequadamente os meios e equipamentos de proteção fornecidos pela empresa;
- comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou a de terceiros;
- cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
O que é a PET – Permissão de Entrada e Trabalho?
As documentações para a realização dos trabalhos em espaço confinado são diversas, envolvendo capacitação, treinamentos, mapas de risco e outras. Entre as mais relevantes está a PET – Permissão de Entrada e Trabalho, que deve ser elaborada em todos os casos.
Sendo assim, a PET é um documento que relaciona todas as medidas de prevenção e características do espaço confinado em questão — além de todos os procedimentos de emergência e salvamento previamente definidos pela gestão de segurança ocupacional.
Todo tipo de operação que envolve espaços confinados só poderá ser realizado após a devida emissão da Permissão de Entrada e Trabalho. O documento precisa estar atualizado com data e hora da atividade, além das devidas assinaturas dos responsáveis.
Quais são os riscos de um espaço confinado?
Os espaços confinados são ambientes que apresentam características distintas, como mostramos anteriormente neste artigo. Tais condições são extremamente nocivas à saúde e exigem medidas intensas para proporcionar a devida segurança ao trabalhador.
Isso significa que existem diversos tipos de riscos e com alta intensidade, por exemplo:
- risco ergonômico: devido ao espaço limitado, necessidade de manter uma postura desconfortável e movimentação repetitiva;
- riscos físicos: possível presença de ruídos, umidade e calor no espaço de trabalho;
- riscos biológicos: possível presença de vetores e microrganismos transmissores de doenças infecciosas;
- riscos químicos: presença de gases e vapores químicos nocivos à saúde.
Devido à grande incidência de riscos, antes de realizar operações em espaços confinados, é obrigatória a avaliação preliminar de riscos. Por meio dessa análise, serão direcionados o uso de EPIs, a necessidade de ventilação mecânica e outras medidas de prevenção.
Quais são os EPIs e EPCs utilizados em um espaço confinado?
O uso de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual é obrigatório nos trabalhos em espaço confinado, sendo dever do empregador fornecê-los. São utilizados diferentes tipos, desenvolvidos especificamente para os riscos presentes na operação.
Todos os EPIs são definidos considerando a análise de riscos, sendo apresentados aos trabalhadores por meio da PET – Permissão de Entrada e Trabalho. Eles devem estar sempre em boas condições de uso, para garantir a devida proteção ao colaborador.
Os EPIs podem variar de acordo com o espaço confinado, e os principais são:
- bota de segurança;
- óculos de segurança;
- capacete com jugular;
- luvas de raspa;
- luvas de látex;
- respirador;
- protetor auricular.
Além da proteção individual, os serviços em espaços confinados também exigem a utilização de sistemas para a segurança coletiva. Trata-se dos EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva, que atuam para melhorar as condições e prevenir riscos ambientais.
Desse modo, os EPCs mais comuns são:
- detectores de gases;
- sistemas de iluminação;
- sistemas de ventilação;
- equipamentos de resgate;
- sinalização da área;
- proteção contra incêndio;
- rádio comunicador;
- explosímetros.
Os sistemas de proteção individual e coletivo são exigidos pela Norma Regulamentadora 33 e pela NBR 16577. A utilização é uma das principais formas de evitar acidentes e danos sérios à saúde e à integridade física dos funcionários.
Como prevenir acidentes em um espaço confinado?
A prevenção é o melhor caminho para a segurança no trabalho e auxilia a manter todas as operações saudáveis, produtivas e sem acidentes. Especialmente em espaços confinados, que são ambientes que oferecem riscos elevados ao trabalhador.
Investir em ações preventivas e em uma rotina de segurança do trabalho efetiva contribui para atingir a meta de acidente zero. Proteger a equipe é a base para o sucesso da empresa e para a execução de serviços de qualidade e alta performance.
Para ajudar nessa tarefa, veja algumas medidas que não podem faltar para prevenir acidentes no espaço confinado!
Faça a análise de riscos
É o passo inicial para entender as melhores estratégias preventivas e conhecer bem o espaço confinado e suas particularidades. Portanto, é preciso investir no mapeamento e na análise preliminar de riscos para ter maior embasamento na definição da PET.
Garanta todos os EPIs
O uso dos EPIs é obrigatório em todas as circunstâncias, pois são itens essenciais para promover a segurança e a proteção. Garanta que todos os equipamentos sejam de alta qualidade e estejam sempre à disposição do trabalhador.
Treine os colaboradores
A conscientização e o conhecimento sobre os riscos inerentes à função devem ser frequentemente abordados junto à equipe. Realize treinamentos e cursos periódicos sobre temas relacionados à atividade e à segurança ocupacional, para manter os profissionais atualizados.
Tenha atenção à NR 33
A Norma Regulamentadora 33 é a grande direcionadora dos trabalhos em espaço confinado, e seguir os requisitos é indispensável para evitar acidentes. Por isso, estudar a norma e entender todas as obrigatoriedades será essencial para não ter transtornos.
Acompanhe os trabalhos
É preciso reforçar que as operações em espaço confinado não podem acontecer sem o devido acompanhamento do responsável técnico, supervisor de entrada e vigia. Sendo assim, garanta que exista o monitoramento e uma comunicação eficaz.
Lembre-se também de que as questões de saúde ocupacional são imprescindíveis e devem ser observadas. O PCMSO precisa estar atualizado, e todos os colaboradores aptos a realizar as atividades, com o devido acompanhamento.
Trabalhar com segurança é essencial para a produtividade, a qualidade de vida e o bom clima organizacional. Assim, além de prestar serviços de qualidade, é possível estabelecer relações saudáveis e favoráveis ao crescimento pessoal e empresarial
Como você pode notar, o trabalho em espaço confinado é extremamente sério e deve ser conduzido de acordo com as normas e os procedimentos técnicos. Portanto, é preciso adotar todas as medidas preventivas para garantir a proteção completa do trabalhador.
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