Cumprir prazos, bater metas e proteger colaboradores. Em suma, esses são os três objetivos pilares no setor da construção civil, que constantemente precisa equilibrar sua eficiência com a cautela na realização das etapas. Por conta disso, elaboramos este post especial sobre a segurança no trabalho.
A nossa meta é oferecer um guia de segurança no trabalho de alta confiabilidade, assegurando que você capte a importância técnica, econômica e operacional desse conceito para a alavancagem dos seus resultados. Então, sem mais demoras, embarque neste conteúdo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!
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O conceito da segurança do trabalho
Em essência, todo o repertório técnico, acadêmico e cotidiano desse campo pode ser resumido em um simples ditado popular: é melhor prevenir do que remediar! Basicamente, esse é um conceito que nasceu da necessidade objetiva de evitar prejuízos operacionais, consequências comuns à periculosidade dos trabalhos.
Na “pré-história” da produção econômica, não existiam equipamentos de proteção individual, boas práticas ou elaboração de mapas de risco. Na grossa realidade da época, tudo era realizado conforme a conveniência das atividades, com soluções pouco eficientes para a segurança das pessoas.
Esse é um exemplo personificado em todo o setor produtivo, seja na antiquíssima construção civil, seja até mesmo durante a primeira revolução industrial, com a substituição absoluta da manufatura para o emprego das máquinas.
Na realidade, se olharmos de um ponto de vista histórico, a segurança do trabalho, como conhecemos hoje, é um conceito relativamente novo, justamente por tratar das precauções e cuidados na interação com as máquinas das eras recentes — principalmente dos últimos três séculos.
Mas, então, esbarramos na dúvida principal sobre esse tema: o que é a segurança no trabalho? Tecnicamente, essa é a área que estuda e aplica práticas operacionais preventivas e preditivas, focadas na proteção dos trabalhadores contra qualquer dano físico ou mental provocado por causa ou durante a rotina do trabalho.
Ou seja, trata-se de um setor com influência direta sobre os seus índices de produtividade, ociosidade e, em últimos casos, faturamento. Afinal de contas, é sabido que os acidentes no ambiente de trabalho contam com amplo respaldo jurídico na indenização dos colaboradores, penalizando as empresas de maneira severa e contundente.
Por conta disso, a preocupação com essa área vai muito além de tudo o que se pode perder em produtividade ou dinheiro, mas ela também envolve um comprometimento social e cívico com a vida das pessoas empregadas. Geralmente, uma empresa dedicada a esse segmento costuma aproveitar de boa reputação social, atraindo mão de obra qualificada que se identifica com tais princípios.
Os objetivos da segurança no trabalho
Fundamentalmente, evitar mortes e acidentes. Pois como você pode imaginar, quanto maior a periculosidade do trabalho realizado, mais altos os índices de acidentes — assim como a gravidade desses eventos. Como parâmetro, vale notar que o Brasil registrava 340 mil acidentes de trabalho em 2001.
Entre 2012 e 2018, são contabilizados mais de 4 milhões de acidentes, resultando em quase 17 mil mortes. Logicamente, esses números se revertem em custos para as contas do Estado, gerando R$79 bilhões de gastos com a Previdência de Benefícios Acidentários, além de um prejuízo à produtividade econômica, com mais de 351 milhões de dias de trabalho perdidos — entre mortes e afastamentos.
Nesse sentido, a segurança no trabalho não tem apenas um compromisso microeconômico e social na realidade das empresas, pois também impacta a realidade macro, interferindo tanto economicamente nos resultados do país como emocionalmente na vida das famílias afetadas.
Por conta disso, os objetivos da segurança do trabalho se organizam em torno de quatro temas. Veja a seguir!
Proteger o trabalhador
Esse é um trabalho de interferência direta. Aqui, as empresas empregam profissionais que implementam rotinas, condições e exigências de segurança, conscientizando seus funcionários na realização de boas práticas e até mesmo na capacitação técnica para a operação segura de máquinas, como escavadeiras, plataformas elevatórias e afins.
Proteger a produtividade
É sempre importante entender: as práticas de segurança no trabalho nunca devem ser vistas como perdas de tempo, exageros ou redundâncias. Na realidade das coisas, são essas precauções e cuidados que garantem a sua produtividade operacional, evitando a perda de tempo e trabalho com a comoção gerada por um acidente a curto prazo e com o afastamento desse colaborador a longo prazo.
Proteger a economia
Em um complemento do ponto anterior, a segurança no trabalho também protege a viabilidade financeira do negócio. Afinal de contas, uma empresa que não tem a capacidade de manter seus operadores em segurança está fadada a interrupções constantes, além de uma série de causas trabalhistas, indenizações e protestos que desgastam sua imagem e competitividade no mercado.
Proteger a sociedade
Por último e mais importante, a responsabilidade civil e comunitária. Pois como percebemos, as ações e técnicas da segurança no trabalho exercem uma atividade direta sobre a preservação de vidas, impactando a realidade de famílias em todo o país, garantindo que as pessoas retornem felizes e intactas do seus ambientes laborais.
A importância desse conceito para os resultados das empresas
Neste tópico entenderemos essa área sob três prismas diferentes, que destacam a importância econômica, técnica e legal. Dê uma olhada!
Importância econômica
A começar pelo fator mais lógico e imediato de todos: acidentes no espaço de trabalho doem no bolso. É de conhecimento público que esse tipo de situação causa uma série de problemas financeiros para a empresa, que, responsável pelo colaborador em sua jornada de trabalho, precisa arcar com custos médicos, indenizatórios, entre outros.
Além dos gastos diretos por conta de um acontecimento dessa espécie, as empresas ainda assumem os custos ocultos e indiretos, tudo aquilo que elas deixam de ganhar devido à ociosidade provocada pelo acidente. Basicamente, essa perda é avaliada por estatísticas econômicas, que olham para a carga horária perdida em função de um afastamento e os eventuais dispêndios e tempo necessário para um novo recrutamento.
Importância técnica
Já aqui, temos um fator inédito a ser discutido no tema. A segurança no trabalho não é apenas um recurso de proteção aos colaboradores e suas produtividades, mas também a integridade técnica e patrimonial da própria empresa. Assim, falamos especificamente das máquinas empregues nas atividades.
Afinal de contas, um bom profissional da área dá a devida importância para as rotinas de manutenção e interação com os equipamentos, pois entende que o bom funcionamento do maquinário é determinante para garantir a integridade dos colaboradores durante o exercício profissional.
Importância legal
Por último e não menos importante, a conformidade legal. Como você há de conferir nos próximos tópicos, a legislação brasileira é bem contundente sobre o tema, de modo que determina uma série de medidas e exigências operacionais para as empresas, conforme seus tamanhos e ramos de atuação.
Com isso em mente, é importante notar que obedecer às normas técnicas da segurança no trabalho é um dos elementos fundamentais para garantir o compliance da sua empresa à operação econômica, de modo que a desobediência pode implicar multas, penalizações e até mesmo o encerramento das atividades.
A origem e história desse campo no Brasil
Assim como em todo o mundo, a segurança do trabalho é um campo em constante evolução e adaptação, justamente para atender as novas demandas e realidades impostas no mercado de trabalho. Especificamente no Brasil, podemos dizer que essa área foi desenvolvida ainda em 1919, com a elaboração da primeira Lei de Acidentes do Trabalho.
Em essência, a legislação tornava obrigatória a contratação de um seguro contra o risco profissional. Já em 1923, o tema voltaria a ganhar a atenção, dessa vez com uma política pública e econômica, com a criação de um sistema previdenciário para os funcionários de empresas ferroviárias.
Em 1930, é instituído o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio — uma pasta integrada para instrumentalizar a economia e regular as condições do trabalho e produtividade brasileira. No entanto, é quase uma década mais tarde que o tema de fato ganha a atenção merecida.
Em 1943, é estruturada a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Especificamente em seu segundo título (capítulo V), são descritas todas as determinações sobre a segurança, saúde e salubridade no ambiente de trabalho, em textos e observações, do artigo 154 até o 201.
O país ganha um novo incremento na discussão do tema, em 1966, com a criação do FUNDACENTRO. Trata-se de uma instituição dedicada à pesquisa de campo, com foco no cotidiano ocupacional dos trabalhadores, estudando suas condições operacionais e avaliando índices de saúde, segurança e risco.
Já em 1978, acontece algo que tem impacto direto até hoje na realidade do tema, a criação das Normas Regulamentadoras, as famosas NRs, responsáveis por definir e orientar a atividade do profissional de segurança do trabalho. Atualmente, existem 37 NRs além de 5 NRRs, que são normas regulamentadoras rurais.
A atuação do profissional da segurança do trabalho
Como pôde ver ao longo do tema, garantir a proteção dos funcionários é uma tarefa de alta complexidade, justamente por combinar as necessidades objetivas por eficiência com a adequação do comportamento de várias pessoas em torno de um objetivo e algumas práticas.
Por conta disso, o guia de segurança no trabalho só se faz completo quando explicamos a estratégia desse setor no Brasil. Aqui, ela é sempre instituída por uma equipe multidisciplinar, que compõe um quadro chamado de SESMT — o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho. Esse é um time de quatro profissionais (ou mais) com competências distintas, cada um responsável por uma demanda específica na proteção dos colaboradores. Veja!
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Muito importante, sobretudo na construção civil, o Engenheiro encabeça todas as exigências de análise dos projetos de trabalho. Diferente do Engenheiro Civil responsável pela construção em si, o Engenheiro da Segurança foca sua observação nas rotinas e procedimentos que serão aplicados em cada atividade, apontando alterações para diminuir a probabilidade de acidentes ou doenças.
Médico do Trabalho
Esse é o profissional incumbido pelos exames de admissão e demissão, assim como pelas perícias médicas que atestam um pleito de acidente e pela realização de alguns atendimentos pontuais no ambiente de trabalho. O objetivo dele é garantir que o profissional tenha condições físicas e mentais para encarar a jornada de trabalho, protegendo a integridade do indivíduo e a produtividade da empresa.
Técnico de Segurança do Trabalho
Já esse profissional é o mais emblemático da área. Afinal de contas, o técnico é o componente motor da estratégia de segurança do trabalho e encarregado pela avaliação de toda a operação, elaborando mapa de riscos, conscientizando os profissionais, adquirindo Equipamentos de Proteção Individual para os trabalhadores, sinalizando as áreas, realizando as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, entre outras ações.
Enfermeiro do Trabalho
Por fim, e também importante, os profissionais da enfermagem. O objetivo desses colaboradores é prover um atendimento assistencial e de emergência para os funcionários no ambiente de trabalho. Assim, é possível garantir a realização de processos de primeiros socorros, bem como conferir suporte emocional, técnico e médico em uma primeira instância.
A legislação sobre o tema
Além de todos os pontos descritos na trajetória histórica do Brasil na legislação do tema, aqui, vamos focar apenas nas Normas Regulamentadoras. Basicamente, são as NRs que determinam as condições operacionais regentes de todos os setores econômicos, seja nas empresas privadas, seja nas públicas — com destaque para as normas do setor da construção civil. Confira:
- Norma Regulamentadora 1 — determina disposições gerais;
- NR 2 — sobre inspeção prévia;
- NR 3 — trata de embargos e interdições;
- NR 4 — relativa à SESMT;
- NR 5 — acerca da CIPA;
- NR 6 — estabelece normas em relação aos EPIs;
- NR 7 — trata dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- NR 8 — acerca das edificações;
- NR 9 — determina disposições sobre os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
- NR 10 — refere-se à segurança em instalações e serviços em eletricidade;
- NR 11 — regulamenta o transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR 12 — acerca de máquinas e equipamentos;
- NR 13 — relativa às caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
- NR 14 — refere-se aos fornos;
- NR 15 — acerca de atividades e operações insalubres;
- NR 16 — descreve as atividades e operações perigosas;
- NR 17 — sobre a ergonomia;
- NR 18 — acerca das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
- NR 19 — determina o trato com explosivos;
- NR 20 — regulamenta a segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- NR 21 — sobre as atividades a céu aberto;
- NR 22 — acerca da segurança e saúde ocupacional na mineração;
- NR 23 — determina a proteção contra incêndios;
- NR 24 — dispõe as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- NR 25 — trata dos resíduos industriais;
- NR 26 — esclarece a sinalização de segurança;
- REVOGADA — NR 27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
- NR 28 — em relação à fiscalização e às penalidades;
- NR 29 — acerca da segurança e saúde no trabalho portuário;
- NR 30 — refere-se à segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR 31 — descreve a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- NR 32 — estabelece a segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde;
- NR 33 — sobre a segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;
- NR 34 — acerca das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
- NR 35 — refere-se ao trabalho em altura;
- NR 36 — determina a segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
- NR 37 — sobre a segurança e saúde em plataformas de petróleo.
As NRs mais pertinentes ao setor da construção civil
Como pôde ver, algumas NRs estavam em destaque. O nosso objetivo foi justamente dar ênfase às normas mais importantes ao segmento da construção, apontando quais delas têm o maior impacto sobre o seu cotidiano operacional. Agora, entenda o porquê!
NR 1
A primeira de todas as normas é também a mais universal, sendo igualmente aplicável para todos os setores da economia. Afinal de contas, esse é o texto com as disposições gerais das normas regulamentadoras, descrevendo direitos e deveres, tanto do empregador como do empregado.
NR 4
Dedicada a explicar as condições dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, esta também é uma norma universal, pois descreve as características para a composição da equipe multidisciplinar que cuidará dos funcionários.
NR 5
A quinta norma se debruça sobre a importância, configuração e obrigatoriedade da CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que é uma realização periódica e fundamental para a conscientização dos colaboradores sobre boas práticas no ambiente de trabalho.
NR 6
Também universal, a sexta norma descreve as condições de uso dos EPIs, os Equipamentos de Proteção Individual, listando a aplicabilidade desses acessórios, a obrigatoriedade das empresas no fornecimento desses aparatos e outras informações pertinentes ao tema.
NR 10
Fundamental aos trabalhadores da construção civil, a décima norma observa os detalhes de segurança nas instalações e procedimentos relativos a eletricidade, descrevendo medidas de controle, prevenção, proteção, manuseio, habilitação e afins.
NR 11
A norma 11 descreve tudo relacionado ao manuseio e operação de máquinas industriais, a fins de transporte, movimentação e armazenagem, tal como durante o uso de guindastes, elevadores e afins.
NR 12
Já aqui, uma NR com a qual temos bastante experiência. Afinal, a norma 12 detalha toda a descrição de riscos, manutenção, operacionalidade e convívio com as máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho.
NR 15
Essencial para o setor produtivo, a norma 15 se dedica a apontar os três níveis de insalubridade — 10%, 20% e 40%, que representam os graus mínimos, médios e máximos — além de indicar condições limitantes de tolerância.
NR 18
Essa é a norma mais exclusiva de todas, pois é inteiramente dedicada às atividades e rotinas da indústria da construção, englobando das realizações mais simples às mais complexas — indo da carpintaria até a demolição!
NR 21
Ainda que inusitada, a NR 21 exerce um papel firme na construção civil, pois detalha as exigências necessárias para oferecer um ambiente de trabalho viável para as operações realizadas a céu aberto.
NR 23
Também importante, esta norma aponta todos os cuidados, etapas, prevenções e rotinas necessárias para os trabalhos de proteção contra casos de incêndio, no intuito de garantir a segurança de todos no perímetro afetado.
NR 35
Bastante objetiva, a norma 35 se foca nas responsabilidades, qualificações, procedimentos e demais detalhes sobre o trabalho em altura, caracterizando todo o planejamento necessário para essas operações.
As principais medidas para garantir a segurança no ambiente de trabalho
Para encerrar, vale a pena destacar todas as ações que os técnicos e profissionais do ramo implementam no cotidiano de trabalho, tornando-o mais seguro, eficiente e produtivo. Veja!
EPIs, os Equipamentos de Proteção Individual
Basicamente, são acessórios de segurança que visam prevenir algum desgaste físico ou mental que o trabalhador possa sofrer na rotina de trabalho. Ou seja, aparatos como botas, luvas, capacetes, óculos, presilhas, suportes, cordas e afins.
No fim das contas, cada ramo de atuação costuma utilizar alguns equipamentos específicos, mas existem aqueles que são universais. Por exemplo, tanto em uma construção como em um frigorífico, ou um centro de distribuição, são utilizados os capacetes, os quais têm o objetivo de proteger o colaborador de impactos na cabeça.
CIPAs, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
A CIPA é um evento periódico, normalmente anual, em que os colaboradores eleitos para participar dessa comissão organizam um dia (ou mais) para falar sobre a prevenção de acidentes. A depender do comprometimento da empresa com o tema, as CIPAs são o momento adequado para a chamada de palestrantes e técnicos voltados à sua área de atuação.
Por exemplo, em empresas de segurança patrimonial é comum a contratação de especialistas na área de segurança pública, manuseio de armamento e situações afins. Já na construção civil é frequente e importante o convite de profissionais tarimbados no ramo, que estejam habituados com a realidade e os riscos desse cotidiano.
Mapa de riscos e sinalizações indicativas
Apesar de parecerem meramente simbólicos, os mapas de riscos comunicam de maneira rápida e visual todos os perigos passíveis em determinadas áreas da empresa. Para além disso, as sinalizações ainda colaboram com a interação dos funcionários com esses ambientes, orientando a manipulação, a movimentação e o comportamento correto nessas áreas.
Como pôde ver, existe uma série de competências e estratégias para compor um quadro de segurança no trabalho, capaz não somente de garantir a integridade física da sua equipe, mas também de proteger a operacionalidade produtiva e econômica das suas jornadas de trabalho.
Assim, aproveitamos esse espírito para convidar você a conhecer as nossas soluções para os seus resultados. Afinal de contas, a ARMAC é uma empresa com mais de 25 anos no mercado de locação de máquinas pesadas, com uma reputação cunhada no comprometimento ético com a segurança no trabalho e a melhoria do seu desempenho.
Então, não perca essa oportunidade e entre agora em contato com a nossa equipe, contamos com as melhores soluções para os seus resultados!